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Registro de LEI no Brasil — Uma LOU credenciada pela GLEIF para o mercado financeiro brasileiro

Solicite, renove ou transfira seu Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para entidades registradas no Brasil. A TNV-LEI é uma Unidade Operacional Local credenciada pela GLEIF, em vigor desde 10 de outubro de 2025, autorizada em 26 jurisdições aprovadas, incluindo o Brasil. Emitimos códigos LEI de 20 caracteres em conformidade com a norma ISO/IEC 17442, sob governança auditada externamente — ISO 9001, ISO/IEC 27001, atestação independente SOC 2 Tipo II conduzida pela Ken & Co. (EUA) e VAPT independente com cadência mínima anual.

GLEIF Accredited Badge
  • LOU credenciada pela GLEIF — em vigor desde 10 de outubro de 2025; Brasil (BR) dentro do escopo do credenciamento

  • Preços em BRL (R$); ISS / IOF / tributos federais discriminados separadamente na fatura quando aplicável

  • SGQ certificado pela ISO 9001; SGSI certificado pela ISO/IEC 27001

  • Atestação independente SOC 2 Tipo II conduzida pela Ken & Co. (EUA)

  • VAPT independente — cadência mínima anual

  • Validação junto à Junta Comercial (âmbito estadual)

  • Dois Diretores Executivos; três Diretores Independentes de reconhecimento nacional — incluindo um ex-Chief General Manager do Reserve Bank of India (Department of Regulation) com experiência em plenárias do GAFI (FATF)

Escolha o plano certo para você

Visão Geral da Jurisdição do Brasil

Fatos Rápidos — Brasil

Uma visão geral rápida dos principais detalhes regulatórios, monetários e empresariais do Brasil. Use este resumo para entender os elementos essenciais antes de explorar o guia completo.

REGULATÓRIO

Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), B3.

MOEDA

BRL (R$)

CampoValor

País

Brasil

Código ISO 3166

BR

Status operacional

OFERTA ABERTA — TNV-LEI autorizada para emissão

Idiomas

Português

hreflang

pt-BR (primário) + x-default

Moeda de cobrança

BRL (R$)

Tributo local

ISS / IOF / tributos federais

Registro empresarial principal

Junta Comercial (âmbito estadual); Receita Federal (CNPJ)

Regulador financeiro principal

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Outros reguladores

Banco Central do Brasil (BACEN); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Bolsa principal

B3 — Brasil, Bolsa, Balcão (São Paulo)

Infraestrutura de compensação / liquidação

B3 Clearinghouse; Câmara de Câmbio (compensação de câmbio)

Repositórios de transações utilizados

B3 Trade Repository (registrado na CVM); DTCC transfronteiriço para contrapartes internacionais

Regime de proteção de dados

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018)

Autoridade de privacidade

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Supervisor de PLD (AML)

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

Autoridade tributária

Receita Federal do Brasil

Regulador de previdência

PREVIC (fundos de previdência complementar); SUSEP (previdência aberta)

Desenvolvido para entidades brasileiras que desejam registrar, renovar ou transferir LEIs através da TNV-LEI.

Solicitar LEI
  • O LEI é obrigatório para entidades do Brasil?

    Um Identificador de Entidade Jurídica é geralmente obrigatório para entidades do Brasil que sejam contrapartes em operações com derivativos sujeitas a reporte sob os arcabouços de reporte do país, que estejam sujeitas ao reporte de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários, que estejam listadas na B3 — Brasil, Bolsa, Balcão (São Paulo), ou às quais um banco contraparte exija a identificação por meio de um LEI.

  • Quem emite LEIs no Brasil?

    Unidades Operacionais Locais (LOUs) credenciadas pela GLEIF emitem LEIs no Brasil. A TNV-LEI é uma LOU credenciada pela GLEIF, autorizada a emitir LEIs para pessoas jurídicas registradas no Brasil. Verifique nosso status na lista pública da GLEIF de LEI Issuing Organizations em gleif.org.

  • Quanto tempo leva um LEI no Brasil?

    A emissão padrão de um LEI para entidades do Brasil é concluída em até um dia útil após o pagamento e a validação bem-sucedida junto à Junta Comercial (âmbito estadual). A emissão de LEI por via rápida (Fast-Track) em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível, sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida.

  • Quanto custa um LEI no Brasil?

    O registro de LEI com a TNV-LEI para entidades do Brasil é cobrado em BRL (R$). Os prazos plurianuais (3 ou 5 anos) reduzem o custo médio anual em comparação com a renovação anual. O ISS / IOF / tributos federais são discriminados separadamente na fatura.

  • O que acontece se meu LEI brasileiro vencer?

    Um LEI vencido pode fazer com que relatórios de operações com derivativos sejam rejeitados no repositório de transações do país, que os fluxos de onboarding bancário sejam suspensos e que contrapartes transfronteiriças se recusem a operar com a entidade. A renovação do LEI o restabelece ao status Issued (emitido).

  • Uma entidade estrangeira pode obter um LEI para sua subsidiária no Brasil?

    Sim. A elegibilidade é determinada pelo local onde a entidade está registrada, e não pelo local onde sua controladora está registrada. Uma subsidiária registrada no Brasil é elegível para um LEI da TNV-LEI sob nosso credenciamento GLEIF.

  • Uma entidade do Brasil pode transferir um LEI existente para a TNV-LEI?

    Sim. Conforme a política da GLEIF, a transferência de um LEI existente de outra LOU credenciada pela GLEIF para a TNV-LEI é gratuita. O código LEI de 20 caracteres não muda; apenas a LOU gestora é alterada. As transferências costumam ser concluídas em até sete dias úteis.

  • Um LEI brasileiro da TNV-LEI funciona em outras jurisdições?

    Sim. O LEI é um identificador global sob a norma ISO/IEC 17442. Um LEI emitido pela TNV-LEI para uma entidade registrada no Brasil é reconhecido em todos os regimes regulatórios que utilizam o LEI no mundo — incluindo a UE, o Reino Unido, os EUA, a Austrália, Singapura e outros.

LOU credenciada pela GLEIF

A TNV-LEI é uma emissora de LEIs credenciada pela GLEIF

No Sistema Global de Identificação de Entidades Jurídicas, os códigos LEI são emitidos por Unidades Operacionais Locais (LOUs) credenciadas pela GLEIF e por seus representantes autorizados.

A TNV-LEI possui credenciamento da GLEIF como Unidade Operacional Local, com vigência a partir de 10 de outubro de 2025, e está autorizada pela GLEIF a emitir e manter Identificadores de Entidades Jurídicas em 26 jurisdições aprovadas, incluindo o Brasil.

TNV LEI Accreditation Certificate
  • Credenciada pela GLEIF, com vigência a partir de 10 de outubro de 2025
  • Validação realizada internamente sob nosso credenciamento como LOU
  • LEIs emitidos com o prefixo LOU atribuído pela GLEIF
  • Gestão completa do ciclo de vida — emissão, renovações, transferências, alterações e tratamento de expiração
  • Comunicação com clientes conduzida pela nossa equipe de suporte no Reino Unido
  • Representantes autorizados podem enviar solicitações em nome de clientes sob nosso credenciamento como LOU

O credenciamento da TNV-LEI pode ser verificado na lista oficial de organizações emissoras de LEI credenciadas no site da GLEIF.

Identificador ISO/IEC 17442

O que é um Identificador de Entidade Jurídica (LEI)?

Um Identificador de Entidade Jurídica é um código alfanumérico de 20 caracteres que identifica de forma única uma entidade jurídica participante de transações financeiras. No Brasil, o LEI aparece nos reportes regulatórios da CVM, nos fluxos bancários do Banco Central do Brasil, nos dados de referência de emissores da B3, no onboarding bancário e nos fluxos de contraparte transfronteiriça.

O que é um Identificador de Entidade Jurídica (LEI)?

20 caracteres

Formato

Código alfanumérico sob a norma ISO/IEC 17442.

Global

Escopo

Reconhecido nos mercados financeiros.

GLEIF

Sistema

Publicado no Índice Global de LEIs da GLEIF.

Pronto para reporte

Uso no Brasil

Utilizado pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela B3, por bancos e por contrapartes.

In short

É emitido apenas por Unidades Operacionais Locais credenciadas pela GLEIF, como a TNV-LEI, e é utilizado por contrapartes reguladas, bancos, corretoras e sistemas de reporte no Brasil e globalmente.

Inteligência Regulatória

Inteligência Regulatória Específica do País — Onde o LEI aparece no Brasil

Esta seção nomeia as leis específicas, os arcabouços de reporte e a atuação de supervisão que impulsionam a exigência do LEI no Brasil. Verifique junto às publicações vigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das demais autoridades nomeadas antes da publicação.

Leis que fazem referência ao LEI (diretamente ou por vínculo de reporte)

Lei / RegulamentoVínculo com o LEIFonte de verificação

Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)

Rege as sociedades anônimas de capital aberto (S.A.) brasileiras; faz referência à identificação de entidades na divulgação à CVM

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Lei 4.595/64 (Reforma Bancária)

Rege as instituições financeiras brasileiras supervisionadas pelo BACEN

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Resolução CVM 175/22 (Fundos de Investimento)

Regula os fundos de investimento brasileiros; faz referência ao LEI para a identificação de contrapartes investidoras transfronteiriças

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Lei Complementar 109/01 (Lei da Previdência Complementar)

Rege as entidades de previdência complementar brasileiras supervisionadas pela PREVIC

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Lei 9.613/98 (Lei de PLD) e alterações pela Lei 12.683/12

Arcabouço brasileiro de PLD; o COAF supervisiona as entidades obrigadas

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Arcabouços de reporte — obrigações de LEI no Brasil

ArcabouçoDisposição sobre o LEISistema de reporteEntidades no escopo

Resolução CVM 175/22 (Reporte de Fundos de Investimento)

LEI para contrapartes transfronteiriças de fundos brasileiros

Sistemas da CVM

Exposições de contraparte de fundos

Resolução BACEN 4.966/21 (Gestão de Riscos)

Identificação de contraparte no reporte prudencial bancário

Sistemas do BACEN

Exposições de derivativos e crédito de bancos

Regras de Emissores Listados da B3

LEI de emissor para identificação de investidores transfronteiriços

Plataformas da B3

Divulgação de companhias abertas

CCS — Cadastro de Clientes do SFN

Sistema de cadastro de clientes utilizado pelo BACEN; faz referência a identificadores de entidades, incluindo o LEI para clientes institucionais

BACEN

Dados cadastrais de clientes bancários

Infraestrutura Global de Identidade

Benefícios de um LEI para Entidades Brasileiras

Um LEI válido e renovado oferece a uma entidade brasileira um identificador globalmente reconhecido para reportes financeiros, operações bancárias, investimentos, câmbio e fluxos de contraparte transfronteiriços.

Sinal de Confiança

Um único LEI ativo fornece a bancos brasileiros, investidores, corretoras, reguladores e contrapartes globais um sinal verificado de confiança em que podem se basear.


Prontidão regulatória e de mercado

Auxilia na identificação da entidade em fluxos de reporte relacionados aos mercados financeiros, valores mobiliários, investimentos e operações transfronteiriças nos quais campos de LEI são exigidos.

Onboarding bancário e de corretoras

Ajuda bancos brasileiros, corretoras, custodiantes e contrapartes internacionais a verificar a entidade jurídica antes da atividade financeira.

Transações transfronteiriças

Útil para empresas brasileiras que lidam com investidores estrangeiros, bancos globais, financiamento comercial e contrapartes internacionais.

Transparência da entidade

Conecta a entidade jurídica brasileira a dados de referência globais padronizados, facilitando sua identificação em diferentes jurisdições.

Guia de Elegibilidade para LEI no Brasil

Por que o seu tipo de entidade no Brasil precisa de um LEI

A razão pela qual uma entidade do Brasil precisa de um LEI é específica de sua forma jurídica e de sua atividade. Os parágrafos abaixo explicam — para cada tipo comum de entidade brasileira — o gatilho regulatório específico, o gatilho específico impulsionado pela contraparte e a consequência específica de não dispor de um LEI ativo.

Entity type

Sociedade Anônima (S.A.)

A necessidade de um LEI surge quando a Sociedade Anônima (S.A.) realiza atividades financeiras sujeitas a reporte — normalmente uma operação de derivativos com um banco, uma emissão de valores mobiliários, reportes regulatórios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o processo de cadastro junto a uma contraparte que exige identificação por LEI.

Solicitar este LEI
Elegibilidade
Sim — sociedades anônimas de capital aberto e de capital fechado.
Fonte de validação:
Junta Comercial + registro na CVM para companhias listadas.
Documentação exigida:
Estatuto Social; CNPJ; poder de assinatura.

Consequência da ausência ou expiração do LEI:

a contraparte pode recusar operações; o reporte de supervisão pode ser rejeitado; o onboarding pode ser suspenso até que haja um LEI ativo.

Inteligência Setorial

Inteligência de Páginas Setoriais — 6 subseções setoriais do Brasil

LEI para emissores S.A. brasileiros listados na B3

As S.A. brasileiras listadas na B3 precisam de um LEI de emissor para a identificação de investidores transfronteiriços — em especial para programas de ADR e para as exigências de reporte de investidores institucionais da UE/EUA.

Gatilho regulatório: Lei 6.404/76; Resolução CVM 480/09 (Divulgação de Informações por Emissores); regras de listagem transfronteiriça.

Gatilho operacional: bancos depositários de ADR e investidores institucionais da UE/EUA exigem LEI nos dados de referência do emissor.

Valor da TNV-LEI: disciplina de conformidade com certificações ISO 9001 e ISO/IEC 27001, adequada para processos de seleção de fornecedores no nível Ibovespa.

CTA: LEI para emissor listado na B3.

LEI para bancos brasileiros supervisionados pelo BACEN

Os bancos supervisionados pelo BACEN precisam de um LEI para o intercâmbio de contrapartes transfronteiriças, a identificação de contrapartes de hedge cambial e o alinhamento transfronteiriço do reporte de Basileia III.

Gatilho regulatório: Lei 4.595/64; Resolução BACEN 4.966/21; implementação de Basileia III.

Gatilho operacional: operações transfronteiriças de câmbio e derivativos exigem LEI na identificação da contraparte sob o EU EMIR REFIT / US Dodd-Frank.

Valor da TNV-LEI: fluxo de trabalho consolidado para LEI bancário; processo de contestação documentado.

CTA: LEI para banco brasileiro.

LEI para fundos de investimento brasileiros (Fundos de Investimento)

Os fundos brasileiros precisam de um LEI no nível do fundo para a identificação de contrapartes transfronteiriças; o LEI do administrador não substitui o LEI no nível do fundo.

Gatilho regulatório: Resolução CVM 175/22; EU EMIR REFIT (para contrapartes transfronteiriças).

Gatilho operacional: o administrador do fundo brasileiro identifica o fundo como contraparte em operações transfronteiriças.

Valor da TNV-LEI: preços por volume para administradores que gerenciam múltiplos fundos; renovação coordenada.

CTA: LEI para fundo brasileiro.

LEI para seguradoras brasileiras supervisionadas pela SUSEP

As seguradoras brasileiras precisam de um LEI para a identificação de contrapartes de resseguro em tratados transfronteiriços e para a interação com agências de classificação de risco internacionais.

Gatilho regulatório: arcabouço da SUSEP; expectativas de resseguro transfronteiriço.

Gatilho operacional: tratados de resseguro exigem LEI nos dados da contraparte.

Valor da TNV-LEI: gestão do ciclo de vida para seguradoras com estruturas complexas de subfundos.

CTA: LEI para seguradora brasileira.

LEI para entidades brasileiras de previdência complementar (EFPCs)

As entidades fechadas de previdência supervisionadas pela PREVIC precisam de um LEI no nível da entidade para a identificação de contrapartes de investimento transfronteiriço e para o hedge com derivativos.

Gatilho regulatório: Lei Complementar 109/01; normativos da PREVIC.

Gatilho operacional: o agente de gestão de investimentos da EFPC identifica a EFPC como contraparte.

Valor da TNV-LEI: prazos plurianuais; agendamento estável de renovação institucional.

CTA: LEI para EFPC.

LEI para operações de tesouraria de multinacionais brasileiras

As empresas multinacionais brasileiras com exposição internacional precisam de um LEI para a identificação de contrapartes de hedge transfronteiriço sob o EU EMIR REFIT e o Dodd-Frank dos EUA.

Gatilho regulatório: EU EMIR REFIT (para contrapartes bancárias europeias); CFTC Part 45 (para contrapartes dos EUA).

Gatilho operacional: bancos internacionais exigem LEI antes de executar hedges com contrapartes corporativas brasileiras.

Valor da TNV-LEI: emissão Fast-Track (sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida).

CTA: LEI para tesouraria brasileira.
Formas jurídicas elegíveis

Formas Jurídicas Brasileiras Elegíveis para um LEI

Formas Jurídicas Brasileiras Elegíveis para um LEI, com fonte de validação e documentação exigida.

Forma (denominação original + descrição)Elegibilidade sob a ISO/IEC 17442Fonte de validaçãoDocumentos exigidos

Sociedade Anônima (S.A.)

Sim — companhias de capital aberto e fechado

Junta Comercial + registro na CVM para as listadas

Estatuto Social; CNPJ; poder de assinatura

Sociedade Limitada (Ltda)

Sim — sociedade brasileira de responsabilidade limitada

Junta Comercial

Contrato Social; CNPJ; poder do sócio-administrador

EIRELI (legada) / Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Sim — sociedade limitada unipessoal

Junta Comercial

Ato constitutivo; CNPJ

Fundo de Investimento

Sim, no nível do fundo

Registro na CVM

Regulamento do Fundo; assinatura do administrador

Cooperativa de Crédito

Sim — cooperativas de crédito

Junta Comercial + autorização do BACEN

Estatuto; autorização do BACEN

Banco Múltiplo / Banco Comercial

Sim — bancos brasileiros

Autorização do BACEN

CNPJ; referência da autorização do BACEN

Seguradora

Sim — autorizada pela SUSEP

Registro na SUSEP

Autorização da SUSEP

Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)

Sim — fundos de pensão fechados

Registro na PREVIC

Autorização da PREVIC

Fluxo de Reporte

Inteligência de Reporte Regulatório — Onde o LEI aparece nos fluxos de reporte do Brasil

No Brasil, o LEI aparece como identificador da contraparte nos seguintes fluxos de reporte:


  • Resolução CVM 175/22 (Reporte de Fundos de Investimento) — LEI para contrapartes transfronteiriças de fundos brasileiros. Reportado a: sistemas da CVM.
  • Resolução BACEN 4.966/21 (Gestão de Riscos) — Identificação de contraparte no reporte prudencial bancário. Reportado a: sistemas do BACEN.
  • Regras de Emissores Listados da B3 — LEI de emissor para a identificação de investidores transfronteiriços. Reportado a: plataformas da B3.
  • CCS — Cadastro de Clientes do SFN — Sistema de cadastro de clientes utilizado pelo BACEN; faz referência a identificadores de entidades, incluindo o LEI para clientes institucionais. Reportado a: BACEN.
Economia de Mercado do Brasil

O Ecossistema Financeiro do Brasil

O ecossistema financeiro do Brasil, incluindo plataformas de negociação, compensação, terminologia de fundos, vocabulário regulatório, terminologia previdenciária e pontos de atrito operacionais.

Bolsas e plataformas de negociação

B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) — bolsa principal; o Ibovespa é o índice de referência; BVMF Spot para mercado à vista e futuros

Compensação e liquidação

B3 Clearinghouse — compensação multilateral para ações, derivativos e câmbio; Câmara de Câmbio para a compensação de câmbio

Terminologia original de veículos e estruturas de fundos no Brasil

Fundo de Investimento (FI); Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); Fundo de Investimento Imobiliário (FII); Fundo de Investimento em Participações (FIP)

Terminologia regulatória

Instrução Normativa (CVM); Carta Circular (BACEN); Circular SUSEP; Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional)

Terminologia do sistema de previdência

Previdência Complementar; EFPC (entidades fechadas); EAPC (entidades abertas); Patrocinador; Participante

Terminologia de tesouraria e finanças corporativas

Tesouraria Corporativa; Hedge cambial; CDI (Certificado de Depósito Interbancário) — taxa interbancária brasileira

Pontos de atrito operacionais comuns para entidades do Brasil

O hedge cambial de reais (BRL) com bancos internacionais costuma exigir que as contrapartes corporativas brasileiras obtenham um LEI antes que o hedge possa ser executado e reportado sob o EU EMIR REFIT; a exigência frequentemente surpreende os tesoureiros brasileiros, que presumem que o reporte doméstico brasileiro (B3) não exige LEI

Riscos de um LEI Inativo

O que acontece sem um LEI ativo — consequências específicas para o Brasil.

Consequências específicas da ausência ou do vencimento do LEI para entidades do Brasil:

Falha de reporte

os relatórios de operações com derivativos enviados ao repositório de transações do país podem ser rejeitados quando o status do LEI da contraparte não for Issued, Pending Transfer ou Pending Archival. A parte que reporta assume o ônus operacional.

Atraso no onboarding

os fluxos de onboarding dos bancos brasileiros normalmente incluem uma verificação de LEI no momento da abertura de uma conta de negociação de derivativos ou de serviços de investimento. Sem um LEI ativo, o onboarding não pode ser concluído. Os tesoureiros costumam enfrentar atrasos de semanas.

Recusa de contraparte transfronteiriça

as entidades do Brasil que operam com contrapartes sujeitas ao EU EMIR REFIT, ao UK EMIR REFIT, ao CFTC Part 45 ou a outros regimes podem ser recusadas pela contraparte cujas obrigações de reporte exigem que ambos os lados possuam um LEI ativo.

Bloqueio do processo de emissão

as atividades de emissor listado (emissão de novos ISIN, ofertas secundárias) frequentemente exigem um LEI ativo no nível do CSD ou da plataforma de negociação correspondente.

Risco de acompanhamento de supervisão

falhas de reporte recorrentes relacionadas ao LEI atraem a atuação de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aumentam a exposição ao risco operacional da empresa regulada.

Processo online em cinco etapas

Como registrar um LEI no Brasil — processo em 5 etapas.

Todo o processo de registro de LEI com a TNV-LEI é totalmente online e foi concebido para ser concluído em cinco etapas claras. A emissão padrão é normalmente concluída em até um dia útil após o pagamento e a validação bem-sucedida; a emissão Fast-Track em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível quando a solicitação está completa e o registro da entidade é inequívoco.

Emissão padrão.

Em até 1 dia útil.

após o pagamento e a validação bem-sucedida.

Emissão Fast-Track

2 a 4 horas úteis

Quando a solicitação estiver completa e inequívoca.

  1. 01

    Solicitação on-line

    Informe o nome jurídico exato da entidade conforme registrado na Junta Comercial (âmbito estadual), o identificador de registro nacional, o endereço registrado, as informações sobre a relação com a controladora quando aplicável e os dados de contato do signatário autorizado.

    As relações de controladora são exigidas para os dados LEI de Nível 2 (controladora final e controladora direta), salvo quando se aplicar uma exceção de reporte reconhecida pela GLEIF.

  2. 02

    Envio de documentos

    Para a maioria das solicitações empresariais do Brasil, o registro na junta comercial é suficiente. Trusts, fundos, sociedades de pessoas e filiais exigem documentos constitutivos adicionais.

    A TNV-LEI valida diretamente junto ao registro da Junta Comercial estadual, sem solicitar evidências adicionais quando os dados do registro estiverem claros.

  3. 03

    Carta de Autorização

    Um signatário autorizado assina eletronicamente.

    Assinaturas eletrônicas são aceitas de acordo com a legislação brasileira vigente.

  4. 04

    Pagamento

    Pague em BRL com cartão ou transferência bancária. A fatura com ISS / IOF / tributos federais discriminados é gerada automaticamente.

    Os planos plurianuais (3 ou 5 anos) reduzem o custo médio anual e eliminam o processo de renovação anual.

  5. 05

    Validação junto à Junta Comercial (âmbito estadual) e emissão

    A TNV-LEI valida junto ao registro oficial do Brasil. O LEI de 20 caracteres é emitido, publicado no GLEIF Global LEI Index, e o certificado é enviado por e-mail.

    O LEI de 20 caracteres é emitido, publicado no Índice Global de LEIs da GLEIF, e o certificado é enviado por e-mail — pronto para uso em reportes regulatórios.

Evite atrasos comuns

Se a TNV-LEI identificar uma inconsistência entre a solicitação e o registro público, o solicitante será contatado com uma lista específica de itens a confirmar ou corrigir. Os motivos mais comuns de atraso são: divergência de nome, informações ausentes sobre relação de controladora e autoridade do solicitante pouco clara. Nenhum desses pontos exige novas taxas — apenas os dados corretos.

Após a Emissão

Seu LEI deve ser renovado anualmente. A TNV-LEI envia lembretes de renovação 60, 30 e 7 dias antes da expiração.

Você também pode optar por um plano de 3 ou 5 anos para reduzir a administração de renovações.

Diferenciação adaptada ao país

Por que a TNV-LEI para entidades brasileiras.

Cada diferencial da TNV-LEI abaixo está vinculado a uma proposta de valor específica para entidades do Brasil:

Credenciamento direto

Credenciamento direto pela GLEIF: para entidades do Brasil sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários, o credenciamento direto da TNV-LEI pela GLEIF fornece a procedência inequívoca que o supervisor espera de um provedor de identificadores de entidade.

Governança certificada

Certificação ISO 9001 + ISO/IEC 27001: as empresas reguladas e as equipes de tesouraria do Brasil exigem comprovação de gestão certificada de qualidade e de segurança da informação antes de incluir provedores de identificadores em suas listas de fornecedores aprovados.

Atestação reconhecida nos EUA

Atestação independente SOC 2 Tipo II conduzida pela Ken & Co. (EUA): para subsidiárias brasileiras de controladoras norte-americanas, esse padrão de atestação reconhecido nos EUA fornece a garantia que a função de compliance da controladora norte-americana exige ao avaliar a seleção de fornecedores da entidade brasileira.

Testes de penetração

VAPT independente: as entidades reguladas domiciliadas no Brasil sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) costumam exigir comprovação de testes de penetração por prestadores de serviços que tratam dados pessoais de signatários autorizados.

Supervisão independente

Três Diretores Independentes: para entidades do Brasil, Diretores Independentes de reconhecimento nacional em regulação bancária (ex-CGM do RBI com experiência em plenárias do GAFI), governança de empresas públicas de defesa (ex-MD da HAL Maharatna) e excelência em engenharia (ex-GM da ICF Chennai; FIMechE) fornecem a garantia de governança que a cultura de supervisão brasileira espera.

Velocidade previsível.

Fast-Track de 2 a 4 horas úteis sujeito a condições: prazo de emissão previsível para cenários sensíveis ao tempo.

Cadência de revisão e transparência

Revisão trimestral de compliance de cada página publicada; processo de contestação (challenge) documentado.

Relações entre entidades — grafo de conhecimento.

Grafo de Conhecimento — Ecossistema Regulatório do LEI no Brasil.

As principais relações entre entidades que mapeiam o ecossistema regulatório do LEI no Brasil.

Entidade (sujeito)RelaçãoEntidade (objeto)

Brasil

é supervisionado em valores mobiliários por

CVM

Brasil

tem como banco central

Banco Central do Brasil (BACEN)

Brasil

tem como registro empresarial

Junta Comercial (estadual) + Receita Federal (CNPJ)

Brasil

tem como bolsa principal

B3 (Brasil, Bolsa, Balcão)

CVM

regula

os mercados de capitais e fundos de investimento brasileiros

BACEN

supervisiona

bancos brasileiros; instituições de pagamento; mercados de câmbio

SUSEP

supervisiona

seguros brasileiros e previdência aberta

PREVIC

supervisiona

entidades fechadas de previdência brasileiras (EFPCs)

B3

opera

plataformas de ações, derivativos, câmbio e empréstimo de ativos

LEI (ISO/IEC 17442)

é emitido por

TNV-LEI (LOU credenciada pela GLEIF)

Renovação e Ciclo de Vida.

Renovação, Transferência e Ciclo de Vida no Brasil.

Renove anualmente. A transferência é gratuita. Um LEI ativo é a posição prática mais segura para qualquer entidade brasileira envolvida em transações reguladas.

Renovação anual

Renovação anual conforme as regras da GLEIF. A TNV-LEI envia lembretes 60, 30 e 7 dias antes do vencimento e na data de renovação.

Planos plurianuais

Prazos plurianuais (3 ou 5 anos): eliminam o fluxo de renovação anual, mas ainda acionam a validação anual obrigatória da GLEIF, realizada pela TNV-LEI sem custo adicional.

Transferência gratuita de LEI para a TNV-LEI

Transferência gratuita do LEI para a TNV-LEI conforme a política da GLEIF. O código LEI de 20 caracteres permanece inalterado.

O que acontece se um LEI expirar

LEI vencido: restabelecido ao status Issued (emitido) imediatamente ao concluir a renovação.

Outros eventos do ciclo de vida

Eventos do ciclo de vida de fusão / dissolução / alteração de nome / alteração de endereço / alteração de controladora: os dados de referência são atualizados; o próprio código LEI é preservado ou aposentado com referência ao LEI remanescente.

LEIs não são excluídos, apenas atualizados ou baixados em linha com eventos do ciclo de vida.

Se o seu LEI existente estiver expirado, a transferência e a renovação podem ser realizadas em conjunto para que o LEI fique ativo imediatamente após a transferência.

Identificador Global

Reconhecimento Internacional — Onde um LEI brasileiro é aceito.

O LEI é um identificador global sob a ISO/IEC 17442. Um LEI do Brasil emitido pela TNV-LEI é reconhecido em todos os regimes regulatórios que utilizam o LEI no mundo, incluindo:

União Europeia e EEE

EU MiFIR; EU EMIR REFIT; EU SFTR; EU CSDR; EU MAR; Solvency II

Reino Unido

UK MiFIR; UK EMIR REFIT; UK SFTR; FCA SUP 17A; declarações estatísticas do Bank of England

Estados Unidos

reporte de swaps da CFTC (Part 45 / Part 46); Regulation SBSR da SEC; dados de referência da FINRA

Suíça

reporte de derivativos OTC sob a FMIA (FinfraG)

Austrália

ASIC OTC Derivative Transaction Reporting Rules

Singapura

reporte de derivativos OTC da MAS; divulgação de emissores listados na SGX

Hong Kong

reporte de derivativos OTC da HKMA; divulgação de emissores listados na HKEX

Canadá

reporte de operações com derivativos da CSA; declarações à OSFI

Autoridade e Governança.

Autoridade e Governança — Por que isso importa para o Brasil.

A expertise de cada membro do Conselho está vinculada a um contexto regulatório ou operacional específico do Brasil.

Sr. Pragyesh Kumar Singh

Diretor Executivo e Promotor

Para as companhias S.A. brasileiras listadas na B3 e supervisionadas pela CVM, a condição de Fellow ICSI do Sr. Pragyesh Kumar Singh e seus mais de 25 anos em sistemas de gestão ISO alinham-se à disciplina de governança que os emissores no patamar do Ibovespa aplicam a seus arcabouços de reporte e divulgação.

Sr. Ajeet Kumar

Diretor e Data Protection Officer

Para os bancos brasileiros supervisionados pelo BACEN e as seguradoras supervisionadas pela SUSEP, a combinação da designação do Sr. Ajeet Kumar como DPO sob o Artigo 37 do UK GDPR, sua expertise em ISO/IEC 27001 e seus mais de 15 anos em banking e certificação corresponde às expectativas do BACEN quanto à segurança de dados de terceiros e aos padrões de reporte análogos da SUSEP. A interoperabilidade da LGPD brasileira (Lei Geral de Proteção de Dados) com o UK GDPR é cada vez mais relevante para serviços transfronteiriços.

Sr. Salil Kumar Jha

Diretor Independente

Para as empresas brasileiras listadas na B3 com arcabouços de governança robustos, a combinação da experiência do Sr. Salil Kumar Jha como MD de empresa pública Maharatna (HAL) e como Monitor Externo Independente em supervisão bancária fornece a garantia de governança que as entidades do Ibovespa esperam de suas parcerias com prestadores de serviços internacionais.

Dr. Sudhanshu Mani

Diretor Independente

Para os fundos brasileiros de investimento em infraestrutura (FIPs que investem em infraestrutura) e os emissores de engenharia listados na B3, a supervisão de excelência em entrega de engenharia do Dr. Sudhanshu Mani (Train 18 / Vande Bharat; FIMechE; doutorados honorários) fornece a garantia de governança tecnológica que essas entidades esperam.

Sr. Santosh Kumar Panigrahy

Diretor Independente

Para os bancos brasileiros sujeitos à supervisão de PLD do COAF e aos normativos do BACEN relacionados a PLD, a representação do Sr. Santosh Kumar Panigrahy em plenárias do GAFI como Chief General Manager do RBI (Department of Regulation), sua liderança na avaliação de país da Índia perante o GAFI e sua autoria de alterações da RBI Master Direction sobre PLD/KYC fornecem uma credencial de PLD de banco central diretamente relevante — a atuação do Brasil junto ao GAFI é estruturada de forma semelhante em torno da supervisão de PLD do banco central.

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